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Proteção de dados pessoais como regulação do risco: uma nova moldura teórica?

Rafael Augusto Ferreira Zanatta
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Biografia

Publicado 01.08.2018

Palavras-chave

  • Proteção de dados pessoais,
  • Regulação do risco,
  • Risquisificação,
  • Direito regulatório

Resumo

Desde os trabalhos seminais de Alan Westin na década de 1960, a proteção de dados pessoais tem sido vista por um prisma de controle individual da privacidade, liberdades positivas e autodeterminação informativa. Essa concepção inspirou a elaboração dos Fair Information Practice Principles do Privacy Act de 1974. Essa moldura teórica também inspirou a comunidade jurídica europeia, com consequências práticas na elaboração de leis nacionais de proteção de dados pessoais e a afirmação de direitos em nível supranacional, culminando na Diretiva de Proteção de Dados Pessoais de 1995 da União Europeia. Uma nova geração de pesquisadores no campo da proteção de dados pessoais, no entanto, têm contestado essa paradigma teórico. Autores como Alessandro Spina e Raphaël Gellert alegam que há um processo de “risquificação” da proteção de dados pessoais. Cada vez mais, fala-se em “controle de riscos a direitos e liberdades” por meio de novos instrumentos regulatórios, como estudos de impacto à proteção de dados, certificação, corregulação e adoção do princípio da precaução. O presente ensaio analisa este debate teórico e suas implicações para o Brasil. Argumenta-se que a literatura brasileira em proteção de dados pessoais ainda concentra-se no paradigma da autodeterminação informativa, com raros estudos sobre regulação do risco. Questiona-se, por fim, se os “incidentes de segurança” e os “estudos de impacto à privacidade” do Projeto de Lei 5276/16 não seriam exemplos de uma transição para uma nova moldura teórica da regulação do risco em proteção de dados pessoais.