Publicado 10.04.2025
Palavras-chave
- LGPD,
- ANPD,
- Transferência internacional de dados pessoais,
- Cláusulas-padrão contratuais,
- RGPD
Resumo
O presente artigo tem como objetivo abordar de modo crítico as hipóteses de transferência internacional de dados previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, fazendo análise comparativa com o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia. A transferência internacional de dados é mecanismo essencial no mercado tecnológico, sendo sua regulamentação o ponto chave para a maior inserção do Brasil neste mercado global. A Agência Nacional de Dados Pessoais abriu para consulta pública proposta de regulamentação sobre o tema em setembro de 2023, trazendo ainda mais fundamento para este trabalho. A análise comparativa entre as duas legislações, considerando os conceitos essenciais e as hipóteses de transferência internacional de dados, revelou uma série de semelhanças e diferenças. Notavelmente, foram identificadas mais congruências do que divergências. O Brasil parece ter adotado uma postura mais aberta em relação ao cenário global, mas em alguns pontos, suas opções regulatórias parecem menos práticas em comparação com a União Europeia, que demonstra maior experiência prática e uma abordagem menos flexível em relação a outras legislações.