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TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS: UMA COMPARAÇÃO ENTRE O RGPD E A LGPD

Luísa Carli de Lacerda
GETIS

Publicado 10.04.2025

Palavras-chave

  • LGPD,
  • ANPD,
  • Transferência internacional de dados pessoais,
  • Cláusulas-padrão contratuais,
  • RGPD

Resumo

O presente artigo tem como objetivo abordar de modo crítico as hipóteses de transferência internacional de dados previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, fazendo análise comparativa com o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia. A transferência internacional de dados é mecanismo essencial no mercado tecnológico, sendo sua regulamentação o ponto chave para a maior inserção do Brasil neste mercado global. A Agência Nacional de Dados Pessoais abriu para consulta pública proposta de regulamentação sobre o tema em setembro de 2023, trazendo ainda mais fundamento para este trabalho. A análise comparativa entre as duas legislações, considerando os conceitos essenciais e as hipóteses de transferência internacional de dados, revelou uma série de semelhanças e diferenças. Notavelmente, foram identificadas mais congruências do que divergências. O Brasil parece ter adotado uma postura mais aberta em relação ao cenário global, mas em alguns pontos, suas opções regulatórias parecem menos práticas em comparação com a União Europeia, que demonstra maior experiência prática e uma abordagem menos flexível em relação a outras legislações.