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INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E IMPACTO SOCIOAMBIENTAL: PENSAR A REGULAMENTAÇÃO A PARTIR DA INDISSOCIABILIDADE DO MATERIAL E IMATERIAL

Pietra Milani Bizerril
UFPR

Publicado 18.05.2026

Palavras-chave

  • Inteligência Artificial,
  • impacto socioambiental,
  • regulamentação,
  • sustentabilidade da IA

Resumo

O imaginário sobre a internet e o digital é frequentemente associado à imaterialidade, sustentado pela Declaração de Independência do Ciberespaço de John Perry Barlow (1996), que projetava um espaço autônomo, desvinculado da materialidade física e da autoridade estatal. Contudo, essa concepção mostra-se insuficiente para responder aos desafios contemporâneos da Governança da Internet, cujas dinâmicas atuais demandam uma compreensão da interdependência entre espaços digitais e materiais. O funcionamento dos ambientes digitais, depende diretamente da existência de uma infraestrutura física, e no caso das tecnologias de inteligência artificial (IA), essa infraestrutura, materializada em data centers, gera impactos socioambientais significativos. No Brasil, o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) 2024-2028 prevê investimentos de R$23 bilhões no desenvolvimento de soluções de IA, ressaltando benefícios ambientais e climáticos. Entretanto, críticas indicam que a expansão dos data centers pode intensificar desigualdades socioambientais e configurar um modelo de “colonização moderna”, no qual áreas vulneráveis são exploradas para sustentar grandes corporações. Inspirando-se na “Terceira Onda da ética em IA” de Aimee Van Wynsberghe (2021), propõe-se pensar na regulamentação ambiental das atividades ligadas à IA de maneira a equilibrar desenvolvimento tecnológico e justiça socioambiental. A metodologia prevê uma análise combinada do PBIA, da PL 2338/2023, do Plano Nacional de Meio Ambiente e da resolução CONAMA para identificar lacunas e propor caminhos possíveis para se pensar em uma regulamentação justa e sustentável.